Sim. O BNB é uma sociedade anônima de capital aberto, de economia mista, regularmente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, e suas ações, exclusivamente ordinárias nominativas escriturais, são negociáveis na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, e são identificadas pelo código de negociação BNBR3.
A cotação das ações do BNB é identificada pelo código de negociação BNBR3. Os valores de negociação estão disponíveis nas principais plataformas de notícias e divulgação de informações do mercado de capitais brasileiro na internet, inclusive no site da bolsa de valores (www.b3.com.br). No website de RI do BNB as cotações podem ser verificadas neste link: Cotações e Gráficos.
Quando as ações estão na Instituição BNB, seguir as orientações do seguinte link:
As ações sofrem eventos societários, tais como: grupamentos, desdobramentos, entre outros. Esses eventos modificam a quantidade sem, contudo, alterar o Capital Social do Banco. Caso haja dúvidas, o acionista pode solicitar sua posição acionária atualizada junto ao Banco do Nordeste no ri@bnb.gov.br.
Enviar e-mail para ri@bnb.gov.br ou comparecer a uma agência, portando o documento atualizado de identificação pessoal.
É condição imprescindível a atualização cadastral, prioritariamente por meio digital, via internet, no seguinte endereço:
https://www.bnb.gov.br/web/guest/seja-nosso-cliente
Os proventos deliberados serão pagos da seguinte forma:
a) Ações custodiadas no Banco do Nordeste:
- Para os acionistas que informaram a conta corrente do Banco do Nordeste será efetuado crédito automático;
- Os acionistas não correntistas do BNB poderão solicitar o recebimento dos proventos diretamente no caixa das agências do Banco. Para crédito em outra Instituição Financeira, enviar e-mail para ri@bnb.gov.br informando os dados da conta de sua titularidade.
b) Ações custodiadas pela B3:
- Serão pagos diretamente à B3, que repassará aos acionistas titulares por intermédio das corretoras depositantes.
Se as ações forem do tipo NOMINATIVAS, elas já foram convertidas e os certificados não possuem mais valor.
Caso sejam do tipo AO PORTADOR, o proprietário deverá encaminhar a(s) via(s) digitalizada(s) ao ri@bnb.gov.br para análise e recebimento da Posição Acionária atualizada e demais procedimentos cabíveis.
Obs.: Posições Acionárias anteriores ao ano de 2009 estão desatualizadas em decorrência de eventos societários ocorridos.
Para acessar as orientações, clique aqui:
O herdeiro ou representante legal deverá comparecer a uma Agência do BNB munido de seus documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência e renda recentes – conforme Resolução CVM), além do documento que o qualifica como representante do espólio (declaração de inventariante, alvará judicial, escritura pública de partilha, formal de partilha ou assemelhados) e documentos do acionista falecido (identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de óbito), ou, se preferir, enviar toda a documentação citada para ri@bnb.gov.br.
O representante legal da empresa de posse de seus documentos deve apresentar o distrato social ou assemelhado, no qual é informado quem representará ativos ou passivos da empresa após seu encerramento. De posse daqueles documentos e da comprovação de baixa do CNPJ, deve comparecer a uma agência do BNB para início do processo de transferência das ações e rendimentos para o beneficiário. Caso prefira, poderá enviar toda a documentação citada para ri@bnb.gov.br.
O BNB encaminha anualmente o Informe de Rendimentos, até o último dia útil de fevereiro do ano calendário, para o endereço do acionista.
Caso não tenha recebido, enviar cópia digitalizada de seu documento de identidade, CPF e comprovante de endereço para o endereço eletrônico ri@bnb.gov.br, contendo a solicitação para que possamos, após verificação dos dados, enviar a informação por e-mail.
Como instituição financeira, o BNB sujeita-se às regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando não conflitantes com as regulamentações do BACEN e CMN. Suas demonstrações financeiras trimestrais, semestrais e anuais são apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF (BRGAAP). Sua área de Relacionamento com Investidores (RI) mantém canal para prestação de eventuais esclarecimentos.
Além de se sujeitar às normas do CMN, do BACEN e da CVM, na qualidade de banco público de economia mista, o Banco do Nordeste está sujeito ainda ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Como empresa de economia mista e de capital aberto, o Banco deve estar atento à legislação em geral – oriunda do Congresso Nacional, da Presidência da República, dos diversos Ministérios, da Receita Federal, das agências reguladoras, entre outros.
Sim. Para complementar suas fontes de recursos, o BNB pode emitir títulos no mercado externo (bonds) e/ou no mercado interno via emissão de Letras Financeiras.
Para oferecer financiamentos de longo prazo e realizar investimentos em todos os segmentos da economia brasileira, o BNB dispõe de diversas fontes de recursos, tanto institucionais como de mercado.
Atualmente, a principal fonte institucional está representada pelos recursos governamentais oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei Federal nº 7.827, de 27/09/1989, que regulamentou o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) atende a mais de 2 mil municípios, é o principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para a Região e um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
Mais informações podem ser obtidas em: https://www.bnb.gov.br/fne.
Sim. O BNB possui classificação pelas principais agências de rating: Fitch Ratings, Moody’s e S&P Global. Mais informações podem ser obtidas em Ratings BNB.
A estrutura de governança do BNB tem como fundamento o tratamento dos assuntos de forma colegiada, privilegiando a tomada de decisão transparente e responsável, sendo representada pela atuação coordenada do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Diretoria Executiva e demais comitês específicos.
Mais informações podem ser obtidas em Estrutura de Governança.
A estratégia de sustentabilidade do Banco do Nordeste está ancorada no conceito de ASG, sigla para “Ambiental, Social e Governança”, que corresponde ao conjunto de dimensões e indicadores utilizados para avaliação de desempenho de uma organização, em complemento aos aspectos econômico-financeiros. Mais informações podem ser obtidas em https://www.bnb.gov.br/web/guest/sustentabilidade.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) associados à Estratégia ASG do Banco do Nordeste estão abaixo elencados(*). Outras informações podem ser obtidas em https://www.bnb.gov.br/sustentabilidade/estrategia-asg:
- 1 Erradicação da Pobreza;
- 2 Fome Zero e Agricultura Sustentável;
- 5 Igualdade de Gênero;
- 6 Água Potável e Saneamento;
- 7 Energia Limpa e Acessível;
- 8 Trabalho Decente e Crescimento Econômico;
- 9 Indústria, Inovação e Infraestrutura;
- 10 Redução das Desigualdades;
- 13 Ação Contra a Mudança Global do Clima;
- 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
(*) Conforme a respectiva numeração contida na Agenda 2030 da ONU.