1. O que o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - FNE Rural financia?
O FNE Rural financia a implantação, expansão, diversificação e modernização do setor florestal que envolva supressão de mata nativa com observância da legislação ambiental, bem como empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando as atividades de agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura, sericicultura e produção de sementes e mudas, mediante o financiamento de todos os investimentos fixos e semifixos, a exemplo daqueles indicados a seguir.
Investimento Fixo
- Gastos com construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações, podendo ser isolado o financiamento de todos esses itens, observado que, no caso de reforma, esta visará à modernização do empreendimento ou ao aumento de sua receita operacional, e que é vedado o financiamento desses investimentos para qualquer tipo de imóvel cuja destinação será a de moradia;
- Desmatamento e destocamento, observada a legislação em vigor;
- Fundação e recuperação de pastagens e forrageiras, fundação de culturas agrícolas permanentes de sequeiro, incluindo-se, no caso de culturas permanentes, os gastos com sua manutenção na fase pré-produtiva;
- Correção do solo, mediante calagem e adubação intensiva;
- Elaboração de estudos ambientais e os investimentos estabelecidos nas condicionantes das licenças ambientais do empreendimento;
- Aquisição de máquinas e equipamentos de duração útil superior a 5 anos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada, respeitadas as normas vigentes sobre financiamentos desses bens.
Investimento Semifixo
- Instalações (inclusive para beneficiamento ou industrialização exclusivamente da produção própria), máquinas e equipamentos de duração útil não superior a 5 anos, tratores, colheitadeiras, implementos, veículos, aeronaves, embarcações, acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas/veículos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada;
- Aquisição de reprodutores puros e matrizes puras ou mestiças de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos, exceto animais de serviços, podendo a aquisição desses animais ser feita de forma isolada, desde que os produtores comprovadamente já disponham de toda a infraestrutura adequada;
- Aquisição de aves de corte e de postura, bem como de suínos para cria, preferencialmente em regime de integração com empresa integradora;
- Aquisição de rainhas e enxames puros ou africanizados da espécie Apis mellifera;
- Capacitação tecnológica e de qualidade e produtividade, treinamento de pessoal e formação e qualificação profissional, até a fase pré-produtiva, podendo ser de forma isolada, se tiver sido financiado ou estiver em análise o financiamento do projeto produtivo;
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Gastos com frete para o transporte de insumos, quando associados ao investimento, e de máquinas e equipamentos (incluindo os gastos com a sua montagem), mesmo quando financiados de forma isolada;
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Utensílios agrícolas, inclusive quando financiados de forma isolada.
2. Qual é o público-alvo?
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial), associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade "à própria").
Os produtores de sementes e mudas selecionadas terão o devido credenciamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento.
3. Qual é fonte dos recursos?
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
4. Quais são os limites do financiamento?
O limite de financiamento dos clientes levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado. Neste caso, a agência do Banco do Nordeste está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.
5. Quais são os prazos de pagamento?
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
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Investimento fixo: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;
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Investimento semifixo: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;
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Investimento em armazenagem: até 15 anos, incluídos até 5 de carência;
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Aquisição de acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas e veículos: até 2 anos, incluído até 1 de carência;
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Florestamento e reflorestamento, conforme o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada: até 16 anos, incluídos até 7 de carência.
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Aquisição de aeronaves para pulverização agrícola: até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência;
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Aquisição isolada de utensílios agrícolas: até 6 anos, incluídos até 1 ano de carência;
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Nota: para projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no semiárido ou em municípios de renda baixa, estagnada ou em área prioritária do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), o prazo máximo será de 15 anos, incluída a carência de até 5 anos.
6. Quais são os encargos e bônus?
Conforme Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.235/2025.
Para mais informações, procure a agência do Banco do Nordeste mais próxima.
7. Quais são as garantias exigidas?
As garantias serão as seguintes, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca;
- Penhor;
- Fiança ou aval;
- Alienação fiduciária.